DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS EM CONDOMÍNIOS – SAIBA QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO

A administração de um condomínio envolve diversos aspectos, e uma parte crucial é a gestão financeira, que requer uma compreensão clara sobre a divisão de responsabilidades entre os proprietários e inquilinos, especialmente quando se trata das despesas ordinárias e extraordinárias.

Despesas Ordinárias

As despesas ordinárias referem-se aos custos recorrentes e rotineiros necessários para a manutenção e funcionamento regular do condomínio. Isso inclui despesas como salários de funcionários, conta de água, energia elétrica, limpeza, segurança, manutenção de áreas comuns e outros gastos essenciais. O síndico, que é eleito em assembleia é o responsável por administrar e tomar decisões relacionadas a essas despesas.

Despesas Extraordinárias

Já as despesas extraordinárias são aquelas que não são previsíveis no orçamento comum e que demandam um valor adicional. Isso pode incluir obras de grande porte, reparos emergenciais, fundo de reserva, entre outros. A deliberação sobre as despesas extraordinárias muitas vezes é realizada em assembleias de condomínio, onde os condôminos discutem e votam sobre a necessidade e o valor a ser investido.

Transparência e Comunicação

Para evitar conflitos e garantir uma gestão financeira transparente, é essencial que tanto proprietários quanto inquilinos estejam cientes de suas responsabilidades desde o início. A comunicação aberta entre as partes envolvidas é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e para garantir um ambiente condominial saudável e bem administrado.

Em resumo, a responsabilidade pelas despesas extraordinárias geralmente recai sobre o proprietário do imóvel, enquanto as despesas ordinárias são compartilhadas entre os moradores, entre eles os inquilinos. Apesar da divisão de despesas ordinárias e extraordinárias entre proprietário e inquilino, a responsabilidade é sempre do dono do imóvel em face do condomínio, tendo em vista que ele é o responsável legal, e em caso de inadimplência por parte do inquilino, é o proprietário que será acionado de forma amigável ou na justiça para quitar os débitos do imóvel.

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